LEI Nº 246 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre concessão de sexta parte de vencimento a funcionário Municipal.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida ao Jardineiro da Prefeitura Municipal de Batatais, senhor Antônio Firmiano de Rezende, a partir de 1º de Janeiro de 1955, mais a sexta parte de seus vencimentos, por contar o mesmo funcionário mais de vinte e cinco anos de exercício efetivo na referida Prefeitura, conforme preceitua o art. 98, da Constituição Estadual, ora em vigor.
Parágrafo único. A sexta parte de que trata este artigo, será incorporada aos seus vencimentos, para todos os efeitos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.